Inciso I do Art 1º e § 1º do Art 3º do Dec Nr 5154/2004 e Inciso I do Art 7ºda LDB (Lei Nr 9394/96) A Faculdade Apostólica Yeshua tem o funcionamento autorizado por lei. Isto é, tem permissão legal para emissão dos Diplomas e certificados aos seus alunos. Cursos religiosos confessionais (Laicidade do estado. Não interferência do Estado na religião. Art 19, incisos I e III, Constituição Federal/1988). Isto significa que o A Faculdade Apostólica Yeshua tem autonomia para ministrar as suas disciplinas dos cursos religiosos confessionais sem a necessidade de submeter sua matriz curricular a aprovação dos órgãos públicos (federal, estadual ou municipal). No entanto, os cursos são válidos em todo o território nacional e podem constar no seu currículo. Cursos de cunho eclesiástico realizados no sistema educação a distância Presencial ou num ambiente virtual de aprendizagem (AVA) de altíssima qualidade Sendo Coberta Legalmente pela convenção Apostólia Cidieb do Brasil e Exterior e Filiada a Associação Global de Teologia